Desenhos Industriais

A função do Desenho Industrial é proteger o caráter ornamental de objetos ou padrões gráficos a serem aplicados em objetos passíveis de fabricação industrial. A proteção ocorre por meio do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o qual concede um título de propriedade temporário, e a proteção conferida tem validade somente dentro dos limites territoriais do país. A vigência do registro é de 10 anos contados da data do depósito e poderá ser prorrogada por até 3 períodos de 5 anos, perfazendo um total de 25 anos, caso seja do interesse do titular do registro.

 

Por que proteger os Desenhos Industriais?

A elaboração de novas formas e originais faz com que os produtos industriais tenham um maior apelo visual em relação aos seus concorrentes, representando um acréscimo ao valor comercial do produto, facilitando o seu marketing e também a sua comercialização.

Com efeito, a importância de se proteger o Desenho Industrial é a proteção ao desenvolvimento de formas originais que proporcionam a inovação. O titular poderá assim impedir, durante a vigência do registro, que terceiros produzam, vendam ou importem, sem o seu consentimento, artigos ou produtos que incorporem ou se assemelhem ao objeto registrado. Este privilégio temporário funciona como uma retribuição ao esforço de criação de formas plásticas diferenciadas em relação ao que já existia anteriormente no mercado.

Uma característica importante dos desenhos industriais é que podem ser relativamente simples e de baixo custo, possibilitando que sejam desenvolvidos e protegidos. Logo, registrar o Desenho Industrial é algo acessível às pequenas e médias empresas, bem como aos criadores individuais.

 

O Desenho Industrial pode ser protegido em âmbito mundial?

O Desenho Industrial se limita ao país ao qual tenha sido requerido e concedido. Se houver interesse em depositar o desenho em diversos países para garantir a exploração exclusiva, o titular deverá, dentro de um prazo de 180 dias, realizar depósitos separadamente, cumprindo os procedimentos nacionais de cada território.

 

O que pode ser protegido pelo Desenho Industrial?

De acordo com a Lei 9.279/96, o registro de Desenho Industrial protege a forma que define um objeto e o diferencia dos demais (aspecto tridimensional) e, também, os padrões gráficos compostos por linhas e cores que, quando aplicados a uma superfície ou a um objeto, tornam possível a sua diferenciação em relação aos similares.

Não são protegidos pelo registro de Desenho Industrial as funcionalidades, os tipos de materiais ou os processos de fabricação.

Os aspectos do design que não contemplados pelo registro de Desenho Industrial, às vezes, podem ser protegidos por outros tipos de proteção, como as patentes de invenção, patentes de modelo de utilidade, as marcas e o direito autoral.

 

Quais os requisitos de proteção para o registro de Desenho Industrial?

Para a concessão do Desenho Industrial, a forma ou o padrão ornamental do objeto deverão ser novos e originais, ou seja, deverão existir características que o diferenciem em relação a outros objetos do mesmo tipo já conhecidos. Ressalte-se que o objeto deverá ser passível de fabricação industrial.

 

Serviços oferecidos para registro e acompanhamento do Desenho Industrial:

  • Consultoria.
  • Pesquisa prévia no Brasil e no exterior.
  • Elaboração, depósito e acompanhamento do pedido de registro no Brasil e no exterior.
  • Acompanhamento integral do processo administrativo.

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