A marca é o sinal distintivo usado para assinalar, identificar e distinguir os produtos ou serviços de uma empresa de outros semelhantes. Representa um valioso ativo à medida que a empresa investe tempo para a construção de uma reputação e estabelecimento de uma clientela. Logo, a marca deve ser protegida como um bem de Propriedade Industrial.

Para a legislação brasileira são passíveis de registro como marcas todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, exceto aqueles que fazem parte das proibições contidas na Lei n. 9279/96.

 

Como obter a proteção legal da marca no Brasil e impedir que terceiros a utilizem?

A propriedade da marca é adquirida por meio de um registro validamente expedido que assegura ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional. Os interessados em proteger a sua marca devem depositá-la no INPI para que este órgão determine se o pedido possui condições de registrabilidade e conceda o registro. Somente após a concessão do registro a marca estará protegida para um determinado ramo de atividade e seu titular terá o direito de impedir a utilização por terceiros.

 

Como funciona o registro internacional de marcas? É possível obter a proteção mundial para uma marca com um único registro ou devo registrá-la em cada país separadamente?

O registro deve ser realizado em cada país separadamente, pois as marcas são direitos territoriais e sua proteção só pode ser obtida pelo registro nacional. No entanto, existem certos sistemas regionais de registro que facilitam o registro das marcas. Existem também os tratados internacionais que implicam separadamente no registro em cada país e em cada território. Assim, é necessária a reivindicação da proteção marcária em todos os países em que se deseje utilizá-la.

É importante contactar um advogado ou agente de propriedade intelectual tanto para o registro nacional como para o registro internacional, pois existem características importantes de cada sistema legal e diferenças notáveis entre os diversos sistemas nacionais.

 

Como funciona o sistema de Madrid?

O pedido internacional é depositado no escritório internacional da OMPI em Genebra, e neste pedido são designados os países membros dos tratados nos quais se deseja proteger a marca. Após inscrição da marca no registro internacional é necessário notificar a inscrição nos países designados, os quais têm a possibilidade de recusar a inscrição. O pedido então é examinado normalmente como se tivesse sido depositado diretamente nesse país.

Portanto, o Sistema de Madri é uma maneira útil que os usuários de marcas podem utilizar para a proteção em diversos países ao mesmo tempo. Porém, a decisão de se deferir ou não a proteção para uma determinada marca, em um determinado país, depende do respectivo sistema nacional. Se o país conceder o registro, a marca pode ser protegida por tempo indeterminado.

Este sistema de registro internacional de marcas oferece vantagens para o titular da marca, pois, para realizar o pedido de registro, o pretendente à marca necessita preencher uma solicitação em um único idioma em um único escritório, e pagar as taxas para um escritório apenas. Isto evita o preenchimento de solicitações separadas nos escritórios de marcas em vários países, em diferentes idiomas, e o pagamento de taxas separadas em cada escritório.

 

Por quanto tempo o requerente tem a proteção de uma marca?

A marca pode ser protegida por tempo indeterminado, porém, deve-se renovar o registro periodicamente. O registro internacional é renovado por meio do pagamento das respectivas taxas a cada dez anos.

 

Quais são os sinais que podem ser utilizados como marcas?

Existem as marcas nominativas, que consistem em palavras, abreviações, neologismos (palavras novas) ou qualquer combinação de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos. As marcas também podem ter uma apresentação figurativa, sendo constituídas apenas por desenhos, imagens, formas fantasiosas de letras ou algarismos isolados e ideogramas.

As formas tridimensionais também podem ser registradas como marcas, ou seja, podem consistir em embalagem de produtos ou nos próprios produtos. As marcas podem ser ainda compostas pela combinação de imagens e palavras, em apresentação mista.

 

Serviços oferecidos para o registro e monitoramento da marca:

  • Pesquisa prévia a fim de verificar a viabilidade do pretenso registro da marca no Brasil e no exterior.
  • Análise, preparação e acompanhamento de pedidos de marcas no Brasil e no exterior.
  • Elaboração de manifestações e acompanhamento de todo o processo administrativo.
  • Proteção e defesa dos direitos relativos à marca.

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